Exames médicos ocupacionais

Avaliações quantitativas de riscos
17 de julho de 2020
Recicladora de Resíduos Orgânicos
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17 de julho de 2020

Ainda existe muita dúvida em relação aos exames ocupacionais: quais são e quando devem ser realizados.

Tive contato com algumas empresas que nunca haviam feito exames periódicos em seus trabalhadores, mesmo aqueles com vários anos de casa.

Muitos empregadores creem, por exemplo, que eles só precisam ser realizados quando o empregado é admitido e, pior ainda, dias ou semanas depois que ele começar a trabalhar.

Para ajudar a melhorar o entendimento e evitar que sua empresa seja autuada por uma eventual fiscalização, seguem as regras de realização dos exames ocupacionais, válidas para qualquer empresa a partir de um empregado e de qualquer ramo de atividade:

  1. Exame Admissional: Deve ser realizado antes que o trabalhador inicie suas atividades.
  1. Exame periódico: Este varia conforme idade e riscos a que o trabalhador fica exposto:
  • Empegados entre 18 e 45 anos: a cada 24 meses
  • Empregados com menos de 18 ou mais de 45 anos: a cada 12 meses
  • Empregados expostos aos riscos dos Quadros I  e II da NR 7 (agentes químicos, poeiras, radiações ionizantes, condições hiperbáricas, hormônios femininos e benzeno): a cada seis meses.
  • Caso o trabalhador esteja exposto a outros riscos não mencionados nos Quadros I e II ou tiver doenças crônicas, os exames periódicos podem ser realizados conforme critérios do médico coordenador.

3. Exame demissional: Deve ser realizado em até 10 dias da data de encerramento do contrato (prazo alterado em Dezembro de 2018). Podem ficar isentos de realizar exame demissional:

  • Trabalhadores que tenham feito outros exames ocupacionais há menos de 135 dias, para empresas de Grau de Risco 1 e 2, podendo ser dobrado em caso de negociação coletiva.
  • Trabalhadores que tenham feito outros exames ocupacionais há menos de 90 dias, para empresas de Grau de Risco 3 e 4, podendo ser dobrado em caso de negociação coletiva.
  • Alguns sindicatos exigem a realização de exame demissional, independente da data de realização de outros exames. Neste caso é necessário consultar a convenção coletiva de cada categoria.


4. Exame de retorno ao trabalho:
deverá ser realizado no primeiro dia após afastamento igual ou superior a 30 dias, por motivos de doença, acidente ou parto.

5. Exame de mudança de função: este exame deverá ser realizado apenas quando a nova função a ser exercida pelo trabalhador tiver riscos diferentes da função ocupada anteriormente.

É importante lembrar que cada exame realizado deverá ser emitido o respectivo Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), sendo entregue uma via ao trabalhador e a outra via deverá ser arquivada pela empresa, no local de trabalho e ficar à disposição em caso de fiscalização.

Os Prontuários Médicos de cada trabalhador deverão ser guardados por até 20 anos após o desligamento do trabalhador e os arquivos deverão ser transferidos caso haja mudança de médico coordenador.

Conforme o risco existentes o médico precisa de auxílio para avaliar se estes riscos estão afetando a saúde do trabalhador e são solicitados os exames complementares.

A partir deles o médico tem condições de saber, por exemplo, se o ruído está afetando a audição do trabalhador, ou se um trabalhador pode realizar trabalho em altura ou operar máquinas e equipamentos ou até dirigir.

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