Vamos começar falando sobre dois direitos dos trabalhadores expostos a estes riscos:
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE: Adicional pago aos trabalhadores expostos a riscos ambientais previstos na Norma Regulamentadora 15, com exposição acima do limite de tolerância cujos índices variam entre: 10%, 20% ou 40% sobre o salário mínimo vigente.
APOSENTADORIA ESPECIAL: Trabalhadores expostos a agentes nocivos tem direito à Aposentadoria Especial, com 15, 20 ou 25 anos de contribuição. Para financiar essa aposentadoria a empresa é obrigada a recolher a contribuição sobre o RAT (risco ambiental do trabalho), antigo seguro acidente de trabalho, cujas uma alíquotas variam de 1% a 3%, , porém as empresas que expõem trabalhadores a agentes nocivos pagam entre 6% e 9%.
Além de comprometer a saúde dos trabalhadores, a existência destes agentes também onera, muito, a folha de pagamento da sua empresa.
A legislação estipula quais são os níveis máximos de exposição de cada agente, chamados Limites de Tolerância, porém, para que se saiba com certeza se a exposição está acima ou abaixo desses limites é necessário realizar a quantificação dos riscos.
Por exemplo, o limite máximo de exposição de ruído para 8 horas diárias é de 85 dB A.
Se a empresa possui uma máquina ou equipamento que gere ruído, é necessário realizar uma Dosimetria no trabalhador que a opera, para saber se o ruído é inferior ou superior ao limite de tolerância.
Outros agentes físicos, tais como: calor, frio, vibrações, também devem ser quantificados para que a empresa possa saber se a exposição é insalubre ou não e se o trabalhador faz jus ou não à Aposentadoria Especial, pois são legislações e limites diferentes.
Realizando a medição desses agentes é possível saber se a exposição é prejudicial à saúde do trabalhador; quais são as melhores maneiras para prevenir doenças e ainda para embasar documentos técnicos obrigatórios, tais como: PPRA, LTCAT, Laudo de Insalubridade, Programa de Proteção Respiratória (PPR) etc.
O Médico do Trabalho e o Engenheiro de Segurança do Trabalho, de posse dessas informações, terão condições de orientar sobre as melhores medidas para eliminação ou atenuação dos riscos, monitorar a saúde dos trabalhadores e também para fornecer embasamento técnico e legal necessários para corretamente os adicionais e encargos exigidos.
A empresa que não realiza as avaliações quantitativas de riscos corre o risco de:
· Pagar adicional de insalubridade para empregados que não fazem jus;
· Pagar a alíquota incorreta de Insalubridade;
· Sofrer autuação devido ao não pagamento do adicional
· Não recolher a alíquota correta do RAT e ser autuada pelo INSS
· Recolher a alíquota incorreta do RAT e ser autuada pelo INSS
· Emitir o PPP informando riscos incorretamente
O investimento em higiene ocupacional, medicina e segurança do trabalho trazem resultados positivos para sua empresa em todos os aspectos. Pense nisso!